DECRETO PMI 057, de 10, de junho de 2011.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ponto facultativo do dia 21 de junho de 2011, terça-feira, comemoração do 53° Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Imbituba, transferido para o dia 24, de junho de 2011, sexta-feira.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais, bem como a programação, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e da Secretaria de Infraestrutura, ficam a cargo dos respectivos secretários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Imbituba, 10 de junho de 2011.
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Daniel Vinício Arantes Neto
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Tuliana Rosa
Diretora de ComunicaçãoDECRETO PMI 057, de 10, de junho de 2011.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ponto facultativo do dia 21 de junho de 2011, terça-feira, comemoração do 53° Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Imbituba, transferido para o dia 24, de junho de 2011, sexta-feira.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais, bem como a programação, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e da Secretaria de Infraestrutura, ficam a cargo dos respectivos secretários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Imbituba, 10 de junho de 2011.
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Daniel Vinício Arantes Neto
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Tuliana Rosa
Diretora de ComunicaçãoDECRETO PMI 057, de 10, de junho de 2011.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ponto facultativo do dia 21 de junho de 2011, terça-feira, comemoração do 53° Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Imbituba, transferido para o dia 24, de junho de 2011, sexta-feira.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais, bem como a programação, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e da Secretaria de Infraestrutura, ficam a cargo dos respectivos secretários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Imbituba, 10 de junho de 2011.
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Daniel Vinício Arantes Neto
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Tuliana Rosa
Diretora de Comunicação