Em sessão realizada em 26 de julho de 2011, a 2ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu por unanimidade que a demarcação dos limites territoriais entre Laguna e Imbituba deve se pautar pela Lei Estadual 13.993/2007, até então declarada inconstitucional por sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Comarca da Capital.

O acórdão do Tribunal de Justiça, publicado em 29 de julho de 2011, é favorável ao município de Laguna, que defendia a exclusão da União Federal na demarcação, bem como a validade da aplicação dos limites territoriais fixados pelo Estado de Santa Catarina, através da Lei 13.993/2007.

De acordo com o Procurador Ricardo Silveira, a decisão foi justa, pois respeitou os limites históricos estabelecidos pela Lei, desde 1938.

Conforme o previsto na Lei 13.993/2007, a linha divisória territorial válida e legal existente entre Laguna e Imbituba, ficou assim definida:

– Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28°19'27"S, long. 48°45'19"W), segue por linha seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa (c.g.a. lat. 28°19'41"S, long. 48°44'39"W), até encontrar a parte sul da ponta Itapirubá (c.g.a. lat. 28°20'27"S, long. 48°42'21"W).

 

 

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