Conforme a lei nº 021/2011, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder anistia parcial de juros e multas sobre créditos tributários, inscrito em dívida ativa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2010.

A dívida poderá ser paga em parcela única ou em até 10 vezes. Vale lembrar que o contribuinte com a dívida não poderão transferir o seu imóvel.

O contribuinte que estiver em débito com IPTU (imposto predial, territorial urbano), se optar em parcela única ganhará redução de 90% sobre juros e multas. Já aqueles que preferirem parcelar poderão fazer em 3 vezes com 80% de desconto, 5 vezes com 70%, de 6 a 10 vezes com 50%. As parcelas são mensais e sucessivas não podendo ser menor de R$ 20,00.

Informações e encaminhamentos deverão ser feitos no Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal, das 8h as 12h e das 13:30 as 17h. Outras informações pelos telefones 3624 0206, 3624 0104, 3624 0408.