A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu por unanimidade que a demarcação dos limites territoriais entre Laguna e Imbituba deve se pautar pela Lei Estadual 13.993/2007. "Agora que foi consolidada podemos exercer com mais agilidade as políticas públicas na região", disse o prefeito Célio Antônio.

O Tribunal de Justiça foi favorável ao município de Laguna, que defendia a exclusão da União Federal na demarcação, bem como, a validade da aplicação dos limites territoriais fixados pelo Estado de Santa Catarina, através da Lei 13.993/2007.

O Governo Municipal de Laguna está comunicando a Celesc, Casan, Secretaria de Planejamento do Estado e outros órgãos estaduais e municipais sobre a decisão para que efetuem os tramites de mudança. Nas próximas semanas serão fixadas os marcos demarcatórios.

De acordo com o procurador Ricardo Silveira, a decisão foi justa, pois respeitou os limites históricos estabelecidos pela Lei, desde 1938.

Conforme o previsto na Lei 13.993/2007, a linha divisória territorial válida e legal existente entre Laguna e Imbituba, ficou assim definida:

Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28°19'27"S, long. 48°45'19"W), segue por linha seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa (c.g.a. lat. 28°19'41"S, long. 48°44'39"W), até encontrar a parte sul da ponta Itapirubá (c.g.a. lat. 28°20'27"S, long. 48°42'21"W).