Atenção Aposentados, pensionistas e demais contribuintes beneficiados pela Lei Complementar Municipal nº 001/2002. Já está aberto o prazo para requerer a isenção do IPTU 2013. O período para requisição segue até 30 de setembro. Para requerer o benefício, basta comparecer à Central do Cidadão, localizada à avenida Marcolino Martins Cabral, 336, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Só poderá pedir a isenção do IPTU 2013, o aposentado ou pensionista proprietário de um único imóvel que resida nele e tenha ainda renda financeira (casal) de até três salários mínimos.
O beneficiário deve apresentar os seguintes documentos:
– Comprovante de renda do casal atualizado – extrato de benefício do INSS (Aposentado/Pensionista)
– Folha de pagamento atualizada – quando o cônjuge não for aposentado (a)
– Procuração (Caso o beneficiário não possa comparecer até o local).
– Comprovante de residência atualizada – conta de água, luz ou telefone fixo
– CPF e RG
– Matrícula atualizada da escritura (retirar no Cartório de Registro de Imóveis)
Em caso de imóvel em nome do cônjuge não aposentado (a) deve ser apresentada a certidão atualizada de casamento pelo regime de comunhão bens, caso seja parcial, a data de aquisição do imóvel terá que ser posterior à data do casamento.
Caso o imóvel tenha sido adquirido através de recibo de compra e venda, terá validade somente ser for registrado em cartório.
Importante: pensionista por morte é obrigatório o registro do inventário (divisão dos bens) no cartório de registro de imóveis.
Considera-se atualizada toda documentação com data de até 30 dias antes da formalização do pedido de isenção. Mais informações sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano podem ser solicitadas através dos telefones 3621-9800 ou pelo email faleconosco@tubarao.sc.gov.br