Em decorrência de problemas pulmonares faleceu na manhã deste dia 6, em Florianópolis, onde estava internado, o secretário de Planejamento Urbano e Habitação, o engenheiro Daniel Roberge, aos 39 anos. Desde outubro ele vinha sofrendo com decorrências de uma forte gripe.
O prefeito Everaldo dos Santos decretou luto municipal de dois dias e ponto facultativo nesta segunda-feira nos departamentos municipais.
Nas redes sociais, população está prestando homenagens ao lagunense.
Daniel Roberge, nascido em 1974, era filho de Marli (de Souza) e Quirino Roberge Filho. Formado em Engenharia, pela Universidade do Sul de Santa Catarina, iniciou na Prefeitura Municipal de Laguna como ofice boy, assumindo, posteriormente, as atividades de auxiliar de escritório e auxiliar técnico. Foi aprovado em concurso para função de fiscal de obras. Já formado também atuou como engenheiro. Deixa mulher e dois filhos.

DECRETO Nº 3.938 DE 06 DE JANEIRO DE 2014.

"DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SR. DANIEL ROBERGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os relevantes serviços prestados ao Município de Laguna pelo Sr. DANIEL ROBERGE, na qualidade de Secretário Municipal e, de servidor efetivo,

Considerando o desejo de prestar-lhe uma justa e última homenagem,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Laguna, por 02 (dois) dias, a partir desta data, em virtude do falecimento do Secretário Municipal Sr. DANIEL ROBERGE, ocorrido no dia de hoje.

Art. 2º Em razão dos atos fúnebres que precedem o sepultamento, fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna, no dia de hoje.

Art. 3º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 2º não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como, de Ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública, Centro de Informações Turísticas, Museu Anita Garibaldi, Casa de Anita, Creches Municipais e Licitações.

Art. 4º Os eventos festivos e ou culturais promovidos pelo Município de Laguna, durante os dias de luto oficial ficam automaticamente suspensos, devendo ser remarcados pelo Secretário da respectiva pasta, para uma data posterior, com divulgação no site da Prefeitura www.laguna.sc.gov.br.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

EVERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Legenda foto: Última foto do secretário Roberge, na reunião do conselho político municipal no final de dezembro. (foto: Geraldo Gê)

 

Secretaria de Comunicação Social do Governo Municipal de Laguna