Com o objetivo de valorizar financeiramente os funcionários públicos municipais que trabalham nas cozinhas das escolas preparando os deliciosos pratos dos alunos, bem como o trabalho de limpeza realizado nas escolas, ESFs e o pessoal braçal de obras que ocupam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I e II, o Executivo Municipal enviou Projeto de Lei para Câmara de Vereadores propondo a mudança de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo (PE) de 6 para 8.
Após aprovação unânime dos vereadores, na terça-feira, 19 de agosto, o prefeito Volnei Weber sancionou a Lei Complementar nº 136/2014. O benefício salarial já aparecerá na folha de pagamento do mês de agosto. Sobre a valorização financeira o prefeito diz que um cálculo minucioso foi realizado pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças para que não comprometesse a parte financeira do município. "Iríamos passar de PE-6 para PE-7, mas diante da importância destes profissionais para a Administração Municipal, demos uma ajustada aqui, uma apertada lá e acabou sendo possível passar para o PE-8 e assim oportunizar um aumento salarial significativo na base destes profissionais. Mesmo sabendo que estes profissionais merecem muito mais, foi o que Administração Municipal após um ano e meio de economia conseguiu viabilizar e estamos muito felizes por isso. É preciso, também, agradecer aos vereadores por serem favoráveis ao projeto", disse. O vice-prefeito, Ibaneis Lembeck, sobre a boa notícia faz a observação que não é somente realizar obras. "É preciso valorizar profissionais que merecem e este grupo de trabalhadores são genuinamente merecedores desta valorização, estavam aguardando a muito tempo, e tenho certeza que o valor fará a diferença mensalmente e anualmente. São as merendeiras trabalhando nas escolas e com grande responsabilidade, são as faxineiras deixando as escolas e unidades de saúde organizadas e limpas e os braçais de obras em seus diversos trabalhos", reforça.
Um Auxiliar de Serviços Gerais que tinha como salário base R$ 768,93 passará a receber R$ 863,74. É preciso esclarecer que conforme a "Letra", que representa o tempo de serviço, é o salário base do funcionário. Por exemplo, um funcionário que trabalha 21 anos na prefeitura, que esteja na letra G (a cada três anos de trabalho é alterada uma Letra e ele recebe 2% de acréscimo no salário base), tinha como salário base R$ 871,36 irá receber a partir de agora R$ 983,21. O Setor de Recursos Humanos do município esclarece ainda que os funcionários municipais recebem a cada cinco anos 5% de acréscimo referente ao quinquênio e a cada dois anos, se aprovado, 3% por merecimento. Mas, ambos, não são incorporados ao salário base. Atualmente, o município possui um total de 55 Auxiliares de Serviços Gerais I e II desenvolvendo suas funções. Na mesma lei complementar sete vagas de Auxiliar de Serviços Gerais II foram extintas e acrescidas ao número de vagas para Auxiliar de Serviços Gerais I.
Crédito de Fotos: Bertoldo Kirchner Weber/Assessoria de Comunicação Município de São Ludgero