Lembramos que de acordo com a lei municipal 811/98 artigo 72, é feriado municipal em homenagem a padroeira do município Nossa Senhora das Dores.

Art. 72 – Os feriados municipais, com a suspensão do trabalho em todo o município, serão comemorados, obedecida à legislação federal pertinente:

I – Dia 15 de setembro, dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira do Município;

II – Dia 20 de dezembro, dia da restauração do Município;

III – Corpus Christ.

 

Mais informações sobre a festa no site http://www.paroquiadejaguaruna.com.br/