Agência CNM
O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, instituído pela Lei Complementar 123/06, completou um ano de implantação em julho deste ano. Durante todo esse tempo, a unificação de oito impostos e contribuições em um só beneficiou os municípios e ajudou na criação e estruturação de microempresas e empresas de pequeno porte, o que representa grande importância para o cenário econômico do país.
É pela Lei Complementar 123/2006 que os microempresários e os empresários de pequenas empresas são levados a pagar seus tributos por meio de um regime simplificado e particular. A arrecadação dos impostos é distribuída entre União, estados e municípios e diminui expressivamente a carga tributária. Na prática, o Simples Nacional impõe a redução ou aumento de alíquotas aplicáveis ao Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os resultados de lucro apontados por setores da sociedade organizada variam de 12% a 67% de redução nos valores pagos pelo Supersimples.
Com o Simples Nacional, os contribuintes tiveram os valores de contribuições diminuídas, mesmo sendo este sistema muito discutido acerca de sua autonomia constitucional. Os municípios ampliaram suas ações junto a União e aos estados, mas as conquistas municipais são mais significativas. Para fazer parte do Simples Nacional, por exemplo, os interessados têm de estar comprovadamente estabelecidos no município, além de não poderem ter nenhum tipo de débito com o ente.
Com isso, os controles em relação ao Cadastro Fiscal do Município serão mais eficientes, em razão do compartilhamento de informações com a Receita Federal e Estadual, permitindo, ainda, um melhor controle sobre os empreendimentos estabelecidos no território. Entretanto as melhorias trazidas pelo regime podem sofrer alterações e beneficiar ainda mais os municípios e também os estados e a União.
Muitas micro e pequenas empresas que ainda não contribuíam para o governo com o pagamento de impostos estão se regularizando. Só não têm direito a participarem do regime as empresas estrangeiras, aquelas cuja renda anual é superior a 2,4 milhões, e também aquelas cujo capital é financiado por outra empresa de grande porte.
Desde a criação do Simples Nacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) coloca à disposição dos gestores municipais uma página especial na Internet para esclarecimentos e análise dos CNPJs das empresas. Além de dispor um link para a adesão das empresas junto ao regime. A CNM também representa os municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional.