RESOLUÇÃO N.003/2008


José Schötten, Prefeito Municipal de São Martinho, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,Considerando o que fora deliberado na Assembléia Geral da AMUREL, no que se refere à remuneração dos empregados da Associação,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam aprovados os salários dos empregos referidos nos Anexos I e II.

Art. 2º. À exceção das parcelas indenizatórias e eventuais gratificações pelo desempenho de função específica, não haverá qualquer outro acréscimo à remuneração do empregado.

Art. 3º. Os salários serão reajustados anualmente pelo INPC, ou por índice que o venha substituir, tendo como data-base o mês de agosto.
Parágrafo único. Os empregos cuja profissão seja legalmente regulamentada, terão seus vencimentos reajustados de acordo com a respectiva lei e/ou acordos com respectivos Sindicatos.

Art. 4º. Nos termos do Regimento Interno, adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens pecuniárias que nele não estiverem previstos, existentes em normas anteriores, serão incorporados ao salário dos empregados que tenham adquirido o respectivo direito, cujos valores definitivos constam no anexo, considerando-se extintos.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 001/2008.


Tubarão – SC, 23 de outubro de 2008.


José Schötten
Presidente da Amurel