RESOLUÇÃO N.006/2009

 

Regulamenta o uso do Auditório e da Sala de Reuniões da AMUREL e dá outras providências.


José Roberto Martins, Prefeito Municipal de Imbituba/SC, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso e de resguardar a integridade patrimonial do Auditório e da Sala de Reuniões;

CONSIDERANDO a decisão deste Colegiado, aprovada na Assembléia Geral do dia 28 de agosto de 2009,


R E S O L V E :

APROVAR o Regulamento referente ao uso do AUDITÓRIO e da SALA DOS PREFEITOS da AMUREL, na forma a seguir:

1. DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
1.1 O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar a utilização, pelos Municípios Associados da AMUREL, do Auditório e da Sala de Reuniões da Associação, ambos situados em sua sede, localizada na Rua Rio Branco, nº. 67, Bairro Vila Moema, Tubarão/SC, CEP 88705-160.

2. DA COMPOSIÇÃO DO AUDITÓRIO E DA SALA DE REUNIÕES
2.1 O Auditório da AMUREL é composto pela platéia, com capacidade para 56 (cinqüenta e seis) pessoas sentadas, um palco com mesa de cerimônias com oito lugares, um púlpito, átrio de entrada, 02 (dois) sanitários (masculino/ feminino), em uma área de 77m², aproximadamente.
2.2 A Sala de Reuniões é composta por um único ambiente, com capacidade para 32 pessoas sentadas, composta por uma mesa de 18 lugares e 14 poltronas ao seu redor.

3. DAS FINALIDADES
3.1 O Auditório e a Sala de Reuniões da AMUREL têm por fim a realização de conferências, seminários, reuniões e realização de outros eventos que se insiram na missão desta Associação ou de seu interesse.

4. DA GESTÃO DO AUDITÓRIO E DA SALA DE REUNIÕES
4.1 O Auditório e a Sala de Reuniões são geridos diretamente pelo Setor Eventos da AMUREL.
4.2 Todos os eventos realizados no auditório serão gravados e transmitidos via web em tempo real, através da página da Associação www.amurel.org.br, sendo obrigatório o uso do microfone.
4.3 Todos os funcionários da AMUREL e de seus municípios associados poderão ter acesso ao evento realizado com total isenção.

5. DOS MEIOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS
5.1 Entende-se por meios técnicos todos os mobiliários, equipamentos de sonorização e audiovisuais.
5.2 O Auditório da AMUREL é dotado dos meios técnicos necessários à realização dos eventos referidos no item 3.1, designadamente mobiliários, equipamentos de apoio à conferência, de iluminação, som, audiovisuais e climatização, compostos por:
– um Projetor Multimídia Sony (Data Show c/ controle);
– três microfones em fio, com base;
– quatro caixas acústicas;
– mesa de som com 10 (dez) canais;
– um amplificador;
– um videocassete digital com controle remoto da marca Philips;
– quadro branco;
– bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Tubarão;
– computador (teclado com fio, teclado sem fio, 02 (dois) mouses sem fio, estabilizador 300va, 1 GB de memória e gravador de DVD;
– 2 (dois) ar condicionados split.
5.3 A Sala de Reuniões climatizada e dotada de mobiliário.
5.4 A utilização de meios técnicos suplementares depende da solicitação ao Setor de Eventos.
5.5 Os meios técnicos do auditório serão manipulados pelo pessoal responsável pelo evento, o qual deverá receber orientações, quanto ao manuseio dos equipamentos, bem como, entregar ao setor de eventos da AMUREL, a apresentação que será utilizada no evento, para teste dos recursos de multimídia, com antecedência de 01 (um) dia útil antes da realização do mesmo.

6. DA RESERVA OU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO
6.1 Todas as reservas ou pedidos de utilização dos espaços objeto deste regulamento, deverão ser dirigidas ao Setor de Eventos da AMUREL, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
6.1.1 Os pedidos deverão ser realizados através do preenchimento do requerimento de utilização dos espaços físicos da AMUREL.
6.2.A opção pelo uso do Auditório ou da Sala de Reuniões deverá levar em consideração:
a) número de público esperado.
b) tipo de evento.
c) interesse da AMUREL ou dos Municípios Associados.
6.3 A AMUREL não se responsabiliza pelas reservas ou pedidos de utilização que não estejam de acordo com o disposto neste regulamento.
6.4. Nos casos em que a utilização do auditório esteja dependente de confirmação prévia por parte do evento, este poderá ser cancelado se a confirmação não for apresentada com 15 (quinze) dias de antecedência ao Setor de Eventos da AMUREL.

7. DA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E DA SALA DE REUNIÕES
7.1. A utilização do auditório e da sala de reuniões deverá seguir os padrões de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros.
7.2. Durante a realização do evento, não serão permitidos:
a) Consumo de bebidas, inclusive alcoólica e alimentos dentro do auditório;
b) Utilização de aparelho celular e outros equipamentos que venham a interferir na freqüência da sonorização;
c) Fumar;
d) Superlotação do auditório, de modo a comprometer a segurança dos usuários.
e) Obstrução dos corredores e área de circulação com mobiliários avulsos.
7.3 A exposição de materiais publicitários e a montagem de stands em espaços adjacentes ao auditório estão sujeitas à autorização prévia do Setor de Eventos, sendo de responsabilidade do promotor do evento a guarda, controle e manipulação dos referidos materiais.
7.4. A retirada de objetos e materiais utilizados nos eventos será de responsabilidade do usuário, que deverá fazê-la imediatamente ao término do evento, sendo que o Setor de Eventos não se responsabiliza pelo guarda dos mesmos.
7.5 A AMUREL reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer evento, ter presente nos locais cedidos o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa utilização, sem eximir a responsabilidade do utilizador.
7.6 É obrigatória a entrega de uma cópia da lista de presença do evento para controle da Associação.

8. DOS SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E COQUETEL
8.1 Para os serviços de coffe breack e coquetel será disponibilizada a área do átrio de entrada com uma mesa.
8.2 Somente será permitido o acesso de pessoal terceirizado às áreas comuns mediante autorização prévia do Setor de Eventos.
8.3 A AMUREL não disponibiliza acessórios, tais como louças, bandejas, panos de copa, material descartável e material de limpeza, os quais serão de responsabilidade do terceirizado contratado pelos utilizadores.
8.4 Os resíduos produzidos deverão ser removidos pelos utilizadores, após o término do evento.
8.5 Não será permitida, aos serviços terceirizados, a limpeza de louças antes e depois da realização do evento.

9. DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
9.1 Com exceção dos eventos conduzidos pela AMUREL, a cedência é gratuita aos Municípios Associados, do Auditório e da Sala de Reuniões, o qual dependerá sempre da aceitação, por parte da entidade organizadora do evento, do Requerimento de utilização e Termo de Compromisso (anexo 1).

10. DA MÁ UTILIZAÇÃO
10.1 Considera-se má utilização dos auditórios as situações em que:
a) produzam-se danos no mobiliário ou nos equipamentos de audiovisual e sonorização;
b) produzam-se resíduos como copos, garrafas, papéis, alimentos, bebidas, dentro do auditório;
c) haja sucessivas reservas e cancelamento delas;
d) haja utilização para fim distinto daquele para que o espaço foi cedido.

11. DA RECUSA DE CEDÊNCIA OU DE UTILIZAÇÃO
10.1 A AMUREL poderá suspender o direito de utilização a todos os utilizadores a quem sejam imputados casos de má utilização, previstos no item 13, ou por necessidade de utilização de interesse da Associação e de seus Associados.

12. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
12.1. Sempre que se registrem danos no mobiliário ou equipamento imputáveis à entidade utilizadora, esta terá de indenizar a AMUREL os valores gastos com a reparação ou substituição dos objetos danificados.

13. DO DEVER DE COMUNICAÇÃO DE PROBLEMAS OU DEFICIÊNCIAS
13.1. Os utilizadores do auditório ficam obrigados a comunicar ao Setor de Eventos todos os problemas ou deficiências que detectem nos auditórios, a fim de que a AMUREL os possa suprir no mais breve espaço de tempo possível.
13.2 Todas as alterações aos programas dos eventos já agendados, que tenham como efeitos alterações nos equipamentos, mobiliário, deverão ser comunicadas de imediato ao Setor de Eventos, a fim de permitir o correto ajustamento entre os eventos efetivamente realizados e os serviços disponibilizados pela AMUREL.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todos os casos não previstos no presente Regulamento serão encaminhados ao Setor de Eventos, para análise e decisão da Direção Executiva da AMUREL.
14.2. O presente Regulamento poderá ser alterado sempre que tal se revele conveniente, de modo a melhor adequar as regras de utilização do espaço físico objeto do presente regulamento.


AMUREL – Tubarão /SC, 05 de outubro de 2009.

 

José Roberto Martins
Presidente da AMUREL