Resolução N.º 02/2010
Estima Receita e fixa as despesas da Associação de
Municípios da Região de Laguna – AMUREL, para o exercício de 2010.
JOSÉ
ROBERTO MARTINS, Prefeito de Imbituba, na condição de Presidente da Amurel, no
uso de suas atribuições constantes no inc. XII, do art. 38, do Estatuto Social
e,
CONSIDERANDO,
que a Assembléia Geral, apreciou e aprovou o Orçamento-Programa para o
exercício de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. O Orçamento da Associação de Municípios da Região
de Laguna – AMUREL para o exercício de 2010 estima a Receita, a título de
contribuição recebida dos entes
associados e fixa as Despesas em R$ 987.500,00 (novecentos e oitenta e sete mil
e quinhentos reais).
Art. 2º. A Receita da AMUREL será realizada com o seguinte
desdobramento:
1-
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|
RECEITAS CORRENTES
|
987.500,00
|
1.7
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Trasnferências Correntes
|
926.940,00
|
1.7.2.3.99
|
.01
|
Armazém
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42.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.02
|
Braço
|
94.680,00
|
1.7.2.3.99
|
.03
|
Capivari
|
72.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.04
|
Imaruí
|
42.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.05
|
Imbituba
|
84.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.06
|
Jaguaruna
|
54.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.07
|
Laguna
|
109.860,00
|
1.7.2.3.99
|
.08
|
Rio
|
42.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.09
|
Sangão
|
56.400,00
|
1.7.2.3.99
|
.10
|
Santa
|
42.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.11
|
São
|
42.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.12
|
Treze
|
42.000,00
|
1.7.2.3.99
|
.13
|
Tubarão
|
204.000,00
|
1.9
|
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Outras Receitas Correntes
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60.560,00
|
Art. 3º. A Despesa da AMUREL será realizada em conformidade
com esta Resolução por Órgão, Unidade e Projeto Atividades da seguinte forma:
ORÇAMENTO – FIXAÇÃO DA DESPESA DO CIS EXERCÍCIO 2010
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DESPESAS CORRENTES
|
987.500,00
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3.1.00.00.00.00
|
PESSOAL E ENCARGOS
|
472.500,00
|
3.1.90.11.00.00
|
Vencimentos
|
340.000,00
|
3.1.90.13.00.00
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Obrigações
|
132.500,00
|
3.3.00.00.00.00
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
|
500.000,00
|
3.3.90.00.00.00
|
Aplicações
|
500.000,00
|
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DESPESAS DE CAPITAL
|
15.000,00
|
4.4.00.00.00.00
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INVESTIMENTOS
|
15.000,00
|
4.4.90.00.00.00
|
Aplicações
|
15.000,00
|
Art. 4º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa
fixada nesta Resolução, por conta do Excesso de Arrecadação e do Superávit
Financeiro.
Art. 5º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, para remanejar dotações insuficientes dentro
do mesmo projeto, atividades ou de outros.
Art. 6º. Faz parte integrante desta Resolução, o Plano de
Trabalho para o exercício de 2010.
Art. 7º. Esta
Resolução vigorará a contar de 1º de Janeiro do exercício de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
Tubarão, Santa Catarina, 25 de
fevereiro de 2010.
José Roberto
Martins
Presidente
da AMUREL
Jorge Leonardo Nesi
Diretor Executivo
da AMUREL