RESOLUÇÃO N.004/2011

Manoel Antonio Bertoncini Silva, Prefeito Municipal de Tubarão, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,
Considerando a decisão ocorrida em Assembléia Geral do dia 25/08/2011 dos Prefeitos dos Municípios associados à AMUREL, compreendendo: Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão abaixo assinado e;
Considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, e no Decreto Estadual n. 348, de 1º de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,

RESOLVE:

Art. 1º – CONVOCAR a 1º CONFERÊNCIA REGIONAL dos Municípios que compõem a AMUREL sobre TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2011, das 8h às 17h30min, tendo como tema central: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", no Auditório da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, sito a Rua Rio Branco, 67, Vila Moema, em Tubarão/SC, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.

Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:

I – debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II – promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III – estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV – debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V – discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI – desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII – debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

Art. 2º – A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar nos dias 14, 15 e 16 de março de 2012, no Município de Florianópolis/SC.

Art. 3º – A 1ª Conferência Regional dos Municípios que compõem a AMUREL sobre Transparência e Controle Social será composta pelos seguintes municípios:

 

I – Armazém;
II – Braço do Norte;
III – Capivari de Baixo;
IV – Imaruí;
V – Imbituba;
VI – Jaguaruna;
VII – Laguna;
VIII – Rio Fortuna;
IX – Sangão;
X – Santa Rosa de Lima;
XI – São Martinho;
XII – Treze de Maio;
XIII – Tubarão.

Art. 4º – Os municípios integrantes da 1ª Conferência Regional dos Municípios que compõem a AMUREL sobre Transparência e Controle Social não necessitam promover Decreto Municipal convocando para a conferência, vez que esta Resolução supre este quesito.

Art. 5º – A Conferência será presidida pelo Senhor Jorge Leonardo Nesi, Diretor Executivo da Associação, ou, em sua ausência, pela Senhora Patrícia Vieira Martins, Assessora Contábil da Associação.

Art. 6º – A Coordenação da Conferência será de responsabilidade da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, com a colaboração direta dos municípios que compõem a região, conforme art. 3º desta Resolução, através dos Representantes da Sociedade Civil, Poder Público e Conselhos.

Art. 7º – O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência, e disporá sobre:

I – a organização e o funcionamento da Conferência; e
II – o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 8º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da Associação e dos municípios envolvidos com a Conferência.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Tubarão – SC, 25 de agosto de 2011.


Manoel Antonio Bertoncini Silva
Presidente da AMUREL


Jorge Leonardo Nesi
Diretor Executivo da AMUREL