RESOLUÇÃO N.003/2011


Celso Heidemann, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade em manter registros atualizados dos bens móveis e imóveis que integram Patrimônio da Associação;

Considerando a existência do cargo de Analista de Patrimônio, vaga não preenchida;

Considerando que a Resolução nº 011/2010, designou funcionários para compor Comissão Especial de Patrimônio, estabelecendo o coordenador dos trabalhos;

Considerando que o Regimento Interno prevê a possibilidade em conceder gratificações a empregados em atividades de coordenação;


RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida gratificação mensal ao empregado RAMON CORREA MENDES, enquanto estiver coordenando os trabalhos da Comissão Especial de Patrimônio, conforme Resolução 011/2010.

§ 1º O valor da gratificação será correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do salário do cargo de Analista de Patrimônio constante do Quadro de Pessoal da Associação.

§ 2º É vedado o acúmulo de gratificações.

§ 3º A gratificação de que trata esta Resolução não integra ao vencimento base do empregado, podendo ser retirada a qualquer tempo sem prejuízos ao cargo que ocupa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Tubarão – SC, 01 de fevereiro de 2011.


Celso Heidemann
Presidente da AMUREL


Jorge Leonardo Nesi
Diretor Executivo da AMUREL