RESOLUÇÃO N. 007/2012
Institui o Diário Oficial dos Municípios.
Célio Antonio, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL.
Parágrafo único. A publicação oficial será veiculada no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Parágrafo único. A assinatura digital do Diário Oficial dos Municípios ficará sob responsabilidade do Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA.
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.
Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tubarão – SC, 05 de Junho de 2012.
Célio Antonio
Presidente da AMUREL.