Reajusta salários e dá outras providências.


CÉLIO ANTONIO, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a Resolução n. 003/2008, definiu que os salários seriam reajustados anualmente pelo índice do INPC, tendo como data base no mês de agosto;

Considerando o histórico do período de ago/2011 à jul/2012 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, constante nas Tabelas de Indicadores Econômicos do IBGE,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reajustado os salários dos empregados da Amurel, em 5,36% (cinco virgula trinta e seis por cento), a partir de 01 de agosto de 2012, à exceção dos empregos que tenham seu salário regulamentado por Lei ou Acordo com os respectivos Sindicatos.

Parágrafo único. A metodologia de cálculo utilizada, foi o INPC acumulado nos últimos 12 meses, aplicado sob o salário dos empregados, conforme consta no anexo III, parte integrante desta Resolução.

Art. 4º. Ficam substituídos os anexos I e II da Resolução n. 004/2009, bem como os anexos I, II e III da Resolução 009/2010 e anexo I da Resolução 11/2011, pelos anexos I, II e III, parte integrante desta Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2011.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Tubarão – SC, 13 de agosto de 2012.


Célio Antonio
Presidente da AMUREL


Alexandre Martins da Silva
Diretor Executivo da AMUREL