Reajusta salários e dá outras providências.
CÉLIO ANTONIO, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Resolução n. 003/2008, definiu que os salários seriam reajustados anualmente pelo índice do INPC, tendo como data base no mês de agosto;
Considerando o histórico do período de ago/2011 à jul/2012 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, constante nas Tabelas de Indicadores Econômicos do IBGE,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reajustado os salários dos empregados da Amurel, em 5,36% (cinco virgula trinta e seis por cento), a partir de 01 de agosto de 2012, à exceção dos empregos que tenham seu salário regulamentado por Lei ou Acordo com os respectivos Sindicatos.
Parágrafo único. A metodologia de cálculo utilizada, foi o INPC acumulado nos últimos 12 meses, aplicado sob o salário dos empregados, conforme consta no anexo III, parte integrante desta Resolução.
Art. 4º. Ficam substituídos os anexos I e II da Resolução n. 004/2009, bem como os anexos I, II e III da Resolução 009/2010 e anexo I da Resolução 11/2011, pelos anexos I, II e III, parte integrante desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2011.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tubarão – SC, 13 de agosto de 2012.
Célio Antonio
Presidente da AMUREL
Alexandre Martins da Silva
Diretor Executivo da AMUREL