Abre credito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências.
Célio Antonio, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de atribuições legais e nos termos da Resolução nº. 02/2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar na importância de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para reforço das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
UNIDADE: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00………………………….R$ 112.000,00
Valor total suplementação:…………………………R$ 112.000,00
Art. 2º. Para cobrir despesas frente a abertura do crédito adicional suplementar, decorrentes do art. 1º, da presente Resolução, serão provenientes de excesso de Arrecadação apurado no exercício.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tubarão – SC, 28 de Agosto de 2012.
Célio Antonio Alexandre Martins da Silva
Presidente da AMUREL. Diretor Executivo da AMUREL