Abre credito adicional suplementar e anula dotações que especifica e dá outras providências.
Célio Antonio, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de atribuições legais e, as disposições constantes nos art. 4º e 5º, todos da Resolução nº. 02/2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar para seguintes dotação:
ÓRGÃO: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
UNIDADE: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
Dotação: 4.4.90.00.00.00.00………………………….R$ 10.000,00
Valor total suplementação:…………………………R$ 10.000,00
Art. 2º. Para cobrir despesas frente a abertura do crédito adicional suplementar, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias abaixo identificadas:
ÓRGÃO: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
UNIDADE: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00…………………………..R$ 10.000,00
Valor total da anulação:……………………………….R$ 10.000,00
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tubarão – SC, 28 de setembro de 2012.
Célio Antonio
Presidente da AMUREL.
Alexandre Martins da Silva
Diretor Executivo da AMUREL