RESOLUÇÃO N° 11, de 01 de Novembro de 2012

Autoriza e disciplina o ressarcimento de despesas com deslocamento, realizado por empregados da Associação, mediante o uso de veículo próprio e dá outras providências.

CÉLIO ANTONIO, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e;

Considerando a deliberação dos Prefeitos representantes dos Municípios associados, ocorrida na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º O empregado da AMUREL que, no exercício de suas atribuições, fizer uso de veículo próprio para seu deslocamento fará jus ao ressarcimento dos valores despendidos, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O valor do ressarcimento será obtido pela multiplicação da distância percorrida pelo empregado, em quilômetros, de 30% do preço, por litro, pago pela Amurel no aquisição de gasolina.

Art. 3º Somente será ressarcido o deslocamento que tenha sido previamente autorizado pelo Diretor Executivo e desde que o empregado firme termo de anuência com os termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. As despesas realizadas pelo Diretor Executivo serão convalidadas posteriormente pelo Presidente da AMUREL.
Art. 4º O ressarcimento que trata esta resolução não confere ao empregado qualquer outro direito, de ordem trabalhista ou civil, sendo que correrão sob sua conta exclusiva todos os encargos e despesas de manutenção do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagens, lubrificação, combustível, despesas de estacionamento, impostos, multas, pedágios e seguros, sendo ainda, de sua inteira responsabilidade, quaisquer indenizações ou cobertura de riscos contra terceiros, em caso de acidentes provocados com o veículo.

Art. 5º Em todos os casos de deslocamento para viagem, previstos nesta Resolução, o empregado estará obrigado a apresentar o respectivo relatório, conforme modelo constante do anexo II, parter integrante desta Resolução.

Art. 6º Os dispositivos constantes desta Resolução aplicar-se-á, no que couber, aos prestadores de serviços e demais que estiverem representado ou a serviço da Amurel.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Celio Antonio
Presidente da AMUREL