Resolução N.º 02/2013
Estima Receita e fixa as despesas da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, para o exercício de 2013.

Everaldo dos Santos, Prefeito de Laguna, na condição de Presidente da Amurel, no uso de suas atribuições constantes no inc. XII, do art. 38, do Estatuto Social e,

CONSIDERANDO, que a Assembléia Geral, apreciou e aprovou o Orçamento-Programa para o exercício de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. O Orçamento da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL para o exercício de 2013 estima a Receita, a título de contribuição recebida dos entes associados e fixa as Despesas em R$ 1.534.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta e quatro mil reais).
Art. 2º. A Receita da AMUREL será realizada com o seguinte desdobramento:

RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2013
Transferências dos Municípios Mensal Anual
Armazém R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
Braço do Norte R$ 7.890,00 R$ 94.680,00
Capivari de Baixo R$ 11.500,00 R$ 138.000,00
Grão Pará R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
Gravatal R$ 4.000,00 R$ 42.000,00
Imaruí R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
Imbituba R$ 9.000,00 R$ 108.000,00
Jaguaruna R$ 4.500,00 R$ 54.000,00
Laguna R$ 16.381,00 R$ 196.572,00
Pedras Grandes R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
Pescaria Brava R$ 5.500,00 R$ 66.000,00
Rio Fortuna R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
Sangão R$ 4.700,00 R$ 56.400,00
Santa Rosa de Lima R$ 4.800,00 R$ 57.600,00
São Martinho R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
São Ludgero R$ 4.700,00 R$ 56.400,00
Tubarão R$ 24.138,00 R$ 289.656,00
Treze de Maio R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
Outras Receitas R$ 80.692,00
TOTAL R$ 121.609,00 R$ 1.534.000,00

Art. 3º. A Despesa da AMUREL será realizada em conformidade com esta

ORÇAMENTO – FIXAÇÃO DA DESPESA DA AMUREL EXERCÍCIO 2012
DESPESAS CORRENTES 1.534.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 700.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal civil 530.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 170.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 734.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 734.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 100.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 100.000,00

Art. 4º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa fixada nesta Resolução, por conta do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro.
Art. 5º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para remanejar dotações insuficientes dentro do mesmo projeto, atividades ou de outros.
Art. 6º. Faz parte integrante desta Resolução, o Plano de Trabalho para o exercício de 2012.
Art. 7º. Esta Resolução vigorará a contar de 1º de Janeiro do exercício de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Tubarão, Santa Catarina, 22 de fevereiro de 2012.

Everaldo dos Santos
Presidente da AMUREL

 


Celso Heidemann
Diretor Executivo da AMUREL