Resolução N.º 02/2014
Estima Receita e fixa as despesas da Associação de
Municípios da Região de Laguna – AMUREL, para o exercício de 2014.
Everaldo
dos Santos, Prefeito de Laguna, na condição de Presidente da Amurel, no uso de
suas atribuições constantes no inc. XII, do art. 38, do Estatuto Social e,
CONSIDERANDO,
que a Assembléia Geral, apreciou e aprovou o Orçamento-Programa para o
exercício de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. O Orçamento da Associação de Municípios da Região
de Laguna – AMUREL para o exercício de 2014 estima a Receita, a título de
contribuição recebida dos entes
associados e fixa as Despesas em R$ 1800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 2º. A Receita da AMUREL será realizada com o seguinte
desdobramento:
RECEITA
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Transferências
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Mensal
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Anual
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Armazém
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R$ 4.800,00
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R$ 57.600,00
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Braço do
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R$ 7.890,00
|
R$ 94.680,00
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Capivari
|
R$ 11.800,00
|
R$ 141.600,00
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Grão
|
R$ 4.800,00
|
R$ 57.600,00
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Gravatal
|
R$ 6.338,00
|
R$ 76.056,00
|
Imaruí
|
R$ 5.500,00
|
R$ 66.000,00
|
Imbituba
|
R$ 14.300,00
|
R$ 171.600,00
|
Jaguaruna
|
R$ 6.800,00
|
R$ 81.600,00
|
Laguna
|
R$ 18.681,00
|
R$ 224.172,00
|
Pedras
|
R$ 5.300,00
|
R$ 63.600,00
|
Pescaria
|
R$ 5.300,00
|
R$ 63.600,00
|
Rio
|
R$ 4.800,00
|
R$ 57.600,00
|
Sangão
|
R$ 5.000,00
|
R$ 60.000,00
|
Santa
|
R$ 4.000,00
|
R$ 48.000,00
|
São
|
R$ 4.800,00
|
R$ 57.600,00
|
São
|
R$ 5.800,00
|
R$ 69.600,00
|
Tubarão
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R$ 27.438,00
|
R$ 329.256,00
|
Treze de
|
R$ 4.800,00
|
R$ 57.600,00
|
Outras
|
|
R$ 22.236,00
|
TOTAL
|
R$ 148.147,00
|
R$ 1.800.000,00
|
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Art. 3º. A Despesa da AMUREL será realizada em conformidade
com esta
ORÇAMENTO – FIXAÇÃO DA DESPESA DA AMUREL EXERCÍCIO 2014
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DESPESAS CORRENTES
|
1.800.000,00
|
3.1.00.00.00.00
|
PESSOAL E ENCARGOS
|
830.000,00
|
3.1.90.11.00.00
|
Vencimentos
|
630.000,00
|
3.1.90.13.00.00
|
Obrigações
|
200.000,00
|
3.3.00.00.00.00
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
|
870.000,00
|
3.3.90.00.00.00
|
Aplicações
|
870.000,00
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DESPESAS DE CAPITAL
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100.000,00
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4.4.00.00.00.00
|
INVESTIMENTOS
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100.000,00
|
4.4.90.00.00.00
|
Aplicações
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100.000,00
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Art. 4º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa
fixada nesta Resolução, por conta do Excesso de Arrecadação e do Superávit
Financeiro.
Art. 5º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, para remanejar dotações insuficientes dentro
do mesmo projeto, atividades ou de outros.
Art. 6º. Faz parte integrante desta Resolução, o Plano de
Trabalho para o exercício de 2014.
Art. 7º. Esta
Resolução vigorará a contar de 1º de Janeiro do exercício de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Tubarão, Santa Catarina, 20 de
fevereiro de 2014.
Everaldo dos Santos
Presidente
da AMUREL
Celso Heidemann
Diretor Executivo
da AMUREL