O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resoluções para o funcionamento do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA). As Resoluções 2.077/2014 e 2.079/2014 tratam do dimensionamento das equipes médicas e dos sistemas de trabalho, inclusive em relação a quantidade mínima de profissionais e ao tempo de permanência do paciente dentro da unidade. Diante das normas estabelecidas pelo CFM, a Confederação Nacional de Munícipios (CNM) divulgou a Nota Técnica 24/2014.
No documento, a entidade traz esclarecimentos detalhados aos gestores públicos municipais sobre da legislação vigente e as desuniformidades das normatizações. A Confederação destaca inclusive o texto constitucional, que estabelece a partilha de obrigações entre os entes para o financiamento e a prestação dos serviços de Saúde.
Como por exemplo: “a Constituição Federal ordena que ao Poder Público cabe dispor sobre a regulamentação, fiscalização e o controle das ações e serviços de saúde, sendo composta por uma rede regionalizada e hierarquizada, constituída por um sistema único, descentralizado, com direção única em cada esfera de governo”, destaca a nota técnica da CNM.
Nesse sentido, a entidade dispõe aos gestores esclarecimentos sobre as normas, e enfatiza a autonomia dos entes – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – para legislar sobre políticas públicas de saúde. Também para estabelecer parâmetros de atendimento nas unidades públicas de saúde, procedimentos e fluxos dessas unidades, quantidade de profissionais mínimos de cada especialidade e a vedação ou não de internação nas unidades de atendimentos da rede pública de saúde.
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