Encerra-se nesta sexta-feira (21) o prazo para que os municípios enviem suas propostas e planos de trabalho, com recursos oriundos de emendas parlamentares, para o sistema de transferência de recursos – SICONV, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio ou contrato de repasse. A determinação consta na Portaria Interministerial Nº 432, de 13 de novembro último, que dispõe sobre novos prazos e procedimentos para operacionalização e execução das emendas parlamentares (art. 52 da LDO/2014).
O Escritório de Projetos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta os municípios para esse e demais prazos e procedimentos da portaria.
Confira os principais:
Art. 1º – Ficam estabelecidos novos prazos e procedimentos para operacionalização e execução das programações orçamentárias relativas a emendas individuais de que trata o art. 52 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – LDO/2014, nos seguintes termos:
I – os proponentes deverão enviar suas propostas e os planos de trabalho no sistema de transferência de recursos utilizado até 21 de novembro de 2014, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio ou contrato de repasse, caso ainda não os tenham enviados;
II – os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas apresentadas, com plano de trabalho e demais documentos, sob o aspecto técnico e jurídico, até 27 de novembro de 2014, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação;
III – quando solicitada a complementação da proposta ou plano de trabalho, os proponentes deverão realizar os ajustes e encaminhar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal até 01 de dezembro de 2014, para reanálise;
IV – os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho até 4 de dezembro de 2014.
Art. 2º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão concluir a análise de todas as propostas e planos de trabalho apresentados, decidindo pela sua aprovação ou reprovação até 04 de dezembro de 2014.
Art. 3º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, após o prazo de que trata o art. 2º, deverão realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, até 5 de dezembro de 2014, de todas as programações orçamentárias relativas a emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica, conforme definido no art. 2º da Portaria Interministerial nº 40, de 6 de fevereiro de 2014, que impossibilita sua execução, com as seguintes informações:
I – a classificação orçamentária da despesa, com toda a especificação constante da Lei Orçamentária de 2014;
II – o número da emenda;
III – o nome do autor da emenda;
IV – o valor da emenda;
V – o impedimento de ordem técnica, parcial ou total; e
VI – a identificação da(s) proposta(s) com impedimento, objeto da emenda individual, e sua justificativa
confira aqui a Portaria na íntegra.
Fonte: Jornalista Sandra Domit – MTB 6290
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM