Todas as escolas deverão oferecer mobiliário adequado à idade dos alunos e à condição de destros, canhotos ou pessoas com deficiência. O Projeto de Lei (PL) 7.109/2014 prevê esta obrigatoriedade para escolas da educação básica ao ensino superior. Ele foi aprovado nesta terça-feira, 25 de novembro, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
O texto do PL acrescenta o dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9.394/1996. “É preciso que o poder público, em todos os níveis, mais especificamente na escola, se planeje. Podemos ter um mobiliário com essas proporções previamente comprado”, defende o autor da proposta, deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), existe um canhoto para cada doze destros. Além disso, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Censo 2010, revelou que 45 milhões de brasileiros têm alguma deficiência.
As Comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara ainda vão analisar e votar este projeto em decisão terminativa antes de ele seguir para o Senado Federal.
Fonte: CNM