Na tentativa de aumentar a arrecadação própria dos Municípios a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 385/2014. O projeto altera a Lei Complementar 116/2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CNM explica que se o projeto for aprovado nos moldes proposto pela entidade poderá trazer um incremento de receita a ser partilhado por todos os Municípios do Brasil em torno de R$ 11 bilhões por ano.
O projeto tramita apensado ao PLP 366/2013 sob a relatoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) que apresentou substitutivo ao projeto e apensados. No entanto a entidade constatou que o substitutivo apresentado, não atende as reinvindicações dos Municípios brasileiros. Apesar de tratar de temas como o combate a guerra fiscal e alíquota mínima, faltam ainda mecanismos para essa regulamentação, que na prática poderá ter resultados que não atendam a medida pretendida.
Pontos não contemplados no substitutivo:
- Alteração do local do recolhimento do ISS incidente em cartões de débito e crédito. Isto significa dizer que, toda a compra feita como cartão proporcionará ISS a ser recolhido no Município onde o cartão for usado. Sabendo que o uso do cartão está popularizado praticamente todos os Municípios do Brasil terão incremento em suas receitas referente ao ISS, o que não acontece hoje, uma vez que as administradoras de cartões estão sediadas na sua grande maioria em cidades do Estado de São Paulo, prestando serviço no Brasil inteiro.
- Alteração do local de recolhimento do ISS incidente na atividade de leasing, ou seja, o ISS referente a esta atividade passar a ser recolhido no domicílio de quem arrenda o bem, até a presente data, o ISS proveniente desta atividade a exemplo dos cartões de crédito e débito também estão concentrados em poucos Municípios.
- Definição, com clareza e segurança jurídica, da base de cálculo do serviço de construção civil, relativo a dedução ou não do material empregado na obra. Ficando a critério de cada ente federado conceder ou não benefício fiscal nesta atividade.
Urgência
A Confederação lembra que o projeto estava pautado na Comissão Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio (CDEIC) como ítem 4 e no plenário com um requerimento de urgência a ser votado a qualquer momento. Se a urgência viesse a ser aprovada a matéria seria discutida em plenário de forma muito rápida o que impediria a ampliação das discussões sobre o tema.
Por essa razão a Confederação organizou uma mobilização junto aos gestores municipais, secretários de finanças/fazenda, auditores fiscais, agentes de fiscalização para que contatassem seus deputados solicitando a não aprovação do requerimento de urgência, bem como a retirada de pauta da matéria para que haja tempo hábil para discuti-la. Aliada a essa ação a CNM encaminhou ofícios às lideranças dos partidos e à Comissão, afim de apontar as preocupações sobre a matéria.
Como resultado, a CNM informa aos gestores municipais que a matéria foi retirada de pauta na CDEIC e o requerimento de urgência não foi apreciado, garantindo assim uma melhor discussão do projeto e o atendimento aos interesses dos Municípios quanto aos pontos de maior relevâncias citados acima.
A CNM acompanha a matéria e chama a atenção dos gestores municipais para que continuem mobilizados e em contato com seus deputados para garantir que a matéria seja discutida com profundidade e atenda às demandas municipais.
Fonte: CNM