Foi publicada Portaria 11/2015 que redefine as diretrizes de implantação do Centro de Parto Normal (CPN) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é valorizar o procedimento tanto na rede pública quanto privada para que, assim, haja redução no número de cesáreas no Brasil. Os Municípios devem ficar atentos para os requisitos de pactuação.
Segundo dados publicados pelo Ministério da Saúde, a saúde suplementar – que abriga os hospitais particulares – é responsável por 84% dos partos cesáreos. Já na rede pública, esse percentual cai para 40% dos casos.
Os especialistas alertam que a cesariana, quando não indicada pelo médico, pode causar riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê. Além de aumentar em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido, o procedimento triplica o risco de morte da mãe. Ainda de acordo com informações do Ministério, aproximadamente 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
Dessa forma, a Portaria estabelece que os CPN sejam classificados em três tipos. Cada um possui os requisitos de estrutura física e equipamentos mínimos indispensáveis para implantação do Centro no Município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores que confiram o capítulo dois da portaria. O texto descreve os incentivos financeiros de investimento, o custeio mensal, e os valores repassados àqueles habilitados para a prestação dos serviços.
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