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O Estatuto da Metrópole foi sancionado nesta terça-feira, 13 de janeiro, pela presidência da República. O regulamento – que tramitou na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 5/2014 – objetiva estabelecer regras nacionais para serviços urbanos, como: transporte urbano, saneamento básico, uso do solo e habitação. Isso, com foco nas ações de cooperação e compartilhamento de responsabilidades entre Municípios de região metropolitana e Estados.

Em resumo, o Estatuto instituído pela Lei 13.089/2013, prevê diretrizes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum nessas regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado que o texto cria mais atribuições e responsabilidades ao ente municipal. Por esse motivo, a entidade manifestou sua preocupação em relação as inconsistências do texto publicamente e nas instâncias governamentais.

Agora, com os vetos aos artigos 17 e 18 no texto sancionado, a CNM salienta: fica um vazio sobre as modalidades e financiamento. Além disso, nada contribui para que a União assuma o seu papel e responsabilidade em relação a origem e modalidades de financiamento para a execução de estratégias compartilhadas nas já conflituosas regiões metropolitanas.

Diante das novas responsabilidades estabelecidas aos Municípios pela nova legislação e a falta de clareza sobre a origem e modalidade de financiamento da União, além da ausência de mecanismos e formas de regulação para o funcionamento dos serviços urbanos definidos como funções públicas comuns, a CNM orienta os gestores municipais brasileiros. A entidade sugere ações imediatas, como o estabelecimento de medidas provisórias com objetivo de adequar os pontos destacados e assegurar o amplo diálogo com as entidades municipalistas e prefeitos para que o Estatuto da Metrópole obtenha a devida atenção e a participação de todas as instâncias envolvidas que o tema exige.

Veja aqui otexto da lei, e nota nota técnica da CNM aqui