O aumento das alíquotas de PIS/Pasep e Confins sobre a importação foi oficilizado por meio de publicação extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda na sexta-feira, 30 de janeiro. A elevação havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Esses tributos irão subir de 9,25% para 11,75%, com início de vigência no dia 1.º de junho deste ano.
A elevação “proporciona isonomia entre a produção doméstica e a estrangeira, visto que o Imposto sobre Cisculação de Mercadorias e Serviços (ICMS) encontra-se na base de cálculo do PIS/Cofins no caso da produção nacional”, diz a Medida Provisória 668/2015. Com este aumento, busca-se, segundo o governo, compensar o efeito da exclusão do ICMS da base da cálculo do PIS/Cofins Importação.
O uso de valores de depósitos judiciais para antecipação de pagamento por meio do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) também está previsto na MP. Ela diz que “os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória 651/2014, poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no inciso 2.º do artigo 2.º da Lei 12.996, de 18 de junho de 2014”. Essa lei permitiu às empresas pagar entradas de 5% a 20% do total da dívida, de acordo com o débito. A determinação referente ao Refis está valendo.
Fonte: CNM
Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL