Para dar continuidade à implantação do estacionamento rotativo em Laguna, o governo municipal aguarda a apresentação do projeto executivo, que deverá ser apresentado pela empresa responsável pelo sistema. “Este projeto irá mostrar como serão dispostas as vagas, colocação da placas, pintura e toda as intervenções necessárias”, explica o procurador geral do município Adriano Massih.
Após a aprovação do projeto, junto com a equipe do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, o sistema começará a ser implantado. Caso não seja aprovado, deverão ser feitas alterações.
De acordo com Massih, o sistema de estacionamento rotativo na orla da praia do Mar Grosso deverá ser mantido, conforme o decreto.
Pintura de faixas
A empresa Consórcio Zona Azul Brasil/Serrana, responsável pelo estacionamento rotativo, ainda está retirando a pintura das faixas feita em azul no final do ano passado.
O município recebeu um auto de infração do Iphan devido à pintura dos meio fios nesta cor, feita sem autorização do instituto.
“A pintura dos meio fios azuis causa um impacto visual, pois eles são feitos de pedra de granito rosa, que compõem o conjunto arquitetônico do centro histórico”, salientou a arquiteta do Iphan em Laguna, Ana Paulo Citadin.
Entenda:
No final do ano passado venceu o processo de licitação para concessão onerosa do estacionamento rotativo em Laguna o Consórcio Zona Azul Brasil/Serrana. Desde então, começou o trabalho de identificação dos locais onde o sistema rotativo irá operar.
O trabalho começou na praia do Mar Grosso e depois seguiu para o centro histórico. Porém, a intervenção foi definida como irregular, conforme leis federais de preservação do patrimônio, e deverá ser retirada.
Regulamentação:
A procuradoria do município fez um decreto (nº 4.137, de 18 de agosto de 2014) regulamentando a lei 1.719/2014, e revoga o decreto (nº 4.069/14) que dispõe sobre o estacionamento rotativo no município.
De acordo com o documento a concessão onerosa poderá ser firmada por um prazo de dez anos consecutivos com a empresa vencedora da licitação. A concessionária será responsável pela prestação de serviços de implantação, operação, instalação de sistema eletrônico, manutenção e gerenciamento do sistema rotativo em vias e logradouros públicos municipais.
Será responsável também pela sinalização horizontal e vertical, além do credenciamento e operacionalização da rede de postos de vendas de cartões magnéticos pré-pagos distribuídas em lojas do comércio local.
A guarda municipal deverá identificar as áreas de implantação do estacionamento rotativo pago, aprová-las junto à concessionária e fiscalizar.
Zonas azul e branca:
As áreas identificadas com placas de regulamentação serão dividas em Área Azul e Área Branca.
O horário de funcionamento será:
-
Área Azul: 8h às 18h (Dias úteis) / 8h às 12h (Sábados)
-
Área Branca: 8h às 20h. Todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, no período entre 20 de dezembro à 10 de março de cada ano.
O período máximo de estacionamento contínuo para veículos numa mesma vaga será de duas horas e cinco horas para motocicletas para a área azul. Na área branca serão cinco horas para veículos, sem prorrogação.
É obrigatória a retirada do veículo após o término desse período na mesma vaga. Caso contrário, o infrator fica sujeito às penalidades previstas em lei federal (nº 9.503/1997) e remoção do veículo.
O uso de vagas por tempo superior ao limite estabelecido no decreto, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ser solicitado à Guarda Municipal com antecedência mínima de cinco dias úteis.
A tarifa:
O decreto também fixa os valores das tarifas referentes aos períodos de estacionamento, nas áreas controladas:
-
Uma hora para veículos na Área Azul e Branca: R$1,50
-
Uma hora para motocicletas na Área Azul: R$0,50
Isenção da tarifa:
Estão isentos de pagar a tarifa do estacionamento rotativo:
-
morador do centro histórico, em habitação unifamiliar, impedido de construir garagem por força do tombamento e confirmado pelo Instituto do Patrimônio Histórico – Iphan. Terá direito a estacionamento gratuito na Área Azul onde estiver localizado o seu imóvel e portador do selo anual de identificação
-
os veículos prestadores de serviços essenciais
-
os veículos oficiais dos órgãos e empresas públicas federais, estaduais e municipais quando identificadas com o logotipo característico e placa branca.
O cadastramento dos veículos isentos será realizado pelo departamento de trânsito da Guarda Municipal.
As vias denominadas Largo da Carioca; José Johanny, entre as ruas Prof. Júlia Nascimento e Santo Antônio; Travessa Clito Araújo e Avenida Engenheiro Colombo Machado Salles, entre a Praça dos ex-combatentes e o Cine Teatro Mussi, poderão sofrer alterações de horário, ou serem transformadas em área azul, conforme conveniência e mediante autorização legislativa.
Mais:
O decreto com todas as informações está disponível no Diário Oficial do Município, link:http://www.laguna.sc.gov.br/diario_oficial/diario_oficial_575_agosto_2014.pdf
—
Secretaria de Comunicação Social do Governo Municipal de Laguna