A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tentava estender o prazo para o cumprimento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) por meio de artigo incorporado à Medida Provisória (MP) 658/2014. O texto foi modificado pela relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a pedido da CNM. Contudo, infelizmente, esta Medida foi colocada em pauta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e votada pelo Congresso Nacional na última semana.
Promulgada, a MP 658/2014 se tornou a Lei Federal 13.102/2015. Porém, sem a previsão de mudanças na PNRS, reivindicação do movimento municipalista, em especial dos pequenos Municípios. O artigo que tratava dos Resíduos Sólidos também havia sido retirado da MP quando tramitou na Câmara dos Deputados. A decisão foi do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que alegou discordância entre a emenda e o tema central da Medida.
Mesmo com a perda desta oportunidade, a CNM não deixará de buscar a expansão do prazo em benefício dos governos municipais. A Lei 12.305/2010, que trata da PNRS, traz uma série de sanções até à figura do prefeito ou prefeita. Mas, muitos Municípios, principalmente os de pequeno e médio porte, não tiveram condições financeiras, tão pouco técnicas, de cumprir todas as determinações impostas pela lei federal. Assim, outras tentativas serão feitas pela prorrogação.
Veja o texto do relatório da MP 658/2014, alterado pela senadora Gleisi (ver artigo 3.º
Fonte: CNM