You are currently viewing AMUREL fez reunião para tratar de adequação dos municípios à Política Nacional de Mobilidade Urbana

A AMUREL sediou hoje (2) uma reunião com quatro dos cinco municípios com população superior a 20 mil habitantes dentre os 18 associados da entidade, para tratar de alternativas para que os mesmos criem o Plano Municipal de Mobilidade.

A Lei de Mobilidade Urbana foi sancionada em janeiro de 2012 e estabeleceu os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Os municípios acima de 20 mil habitantes deverão ter obrigatoriamente a elaboração de Plano Diretor e Plano de Mobilidade Urbana integrados e compatíveis com os respectivos planos diretores ou neles inseridos. O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao Plano Diretor Municipal existente no prazo máximo de três anos, ou seja, até o dia 4 de abril, domingo, portanto, prazo impossível de ser cumprido.

As dificuldades enfrentadas pelos municípios da região não são exclusivas daqui, tanto que o  prazo para a entrega do Plano Municipal de Mobilidade, a participação da União na construção de políticas destinadas ao transporte e a redução de acidentes no trânsito foram temas abordados na 43.ª edição do Conselho Nacional de Cidades (ConCidades), realizada em março.

Em relação ao prazo do Plano Municipal de Mobilidade,  o Ministério das Cidades apresentou parecer sobre a legitimidade ou não de recebimento de recursos principalmente sobre os seguintes aspectos:

– Contratos em andamento com ou sem empenho: ” A vedação contida no artigo 24, inciso 4.º da Lei 12.587/2012 não impede a transferência de recursos dos ajustes celebrados anteriormente a 12 de abril de 2015, ainda que o Município beneficiado não possua Plano de Mobilidade Urbana”.

– Financiamentos “A lei não impede a realização de financiamentos.

– Emendas Parlamentares: “Independe a forma como a despesa ou receita foi incluída na lei orçamentária, se por iniciativa originária do Chefe do Poder Executivo, ou se mediante emenda apresentada ao projeto de lei”. Portanto, a vedação estende-se às emendas parlamentares.

 

Transferências obrigatórias por decreto

O parecer também esclareceu se estão impedidas as transferências obrigatórias por decreto, como é o caso dos empreendimentos aprovados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade. ”A proibição de transferência de recursos federais para Municípios que não possuam Plano de Mobilidade Urbana estende-se também às obras incluídas no Plano de Aceleração do Crescimento”, diz o parecer.

 

De acordo com o conselho jurídico do Ministério das Cidades, as emendas parlamentares que destinam recurso para a elaboração de Planos de Mobilidade podem ser aprovadas. “O artigo 24, inciso 4.º da Lei nº 12.587/2012, não proíbe a transferência de recursos federais para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Municipal”, reafirma a nota ministerial.

Conselho

O ConCidades é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério das Cidades. Desde 2004, ele atua de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e tem como propósito formular e executar políticas urbanas de forma integrada, que visem o Desenvolvimento Urbano do País.

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL