Por decisão do governo, os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passarão a ser remunerados. Eles receberão a gratificação por cada sessão de julgamento. Todavia, o montante mensal não pode ultrapassar o nível de gratificação do DAS-5, atualmente fixado em R$ 11.235,00.
O decreto presidencial, publicado nesta quinta-feira, 30 de abril, definiu também restrições ao exercício das atividades profissionais. Dentre elas, o texto veda o exercício da advocacia contra a Fazenda Pública federal. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ainda expedirá normas complementares ao decreto.
As mudanças no Conselho acontecem quase um mês após os resultados da Operação Zelotes pela Polícia Federal, que revelou fraudas bilionárias nas decisões do Carf. O órgão constitui a última instância administrativa para o julgamento de multas aplicadas pela Receita a empresas e pessoas físicas e recebia propina para manipular os resultados do julgamento.
Inicialmente, a investigação apurou prejuízo de R$ 5,7 bilhões aos cofres públicos. A estimativa é que os valores envolvidos podem ultrapassar R$ 19 bilhões, superando os prejuízos estimados da Operação Lava Jato.
Sobre o Conselho
O Carf era constituído de 216 membros, metade deles indicada pela Fazenda e a outra metade representante dos contribuintes. Depois do escândalo, o governo estuda reduzir em cerca de 40% o total de integrantes do Conselho.
Agência CNM, com informações da Agência Estado