A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8331/2015 do Senado que padroniza as calçadas. A proposta pretende melhorar a circulação em espaços públicos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O projeto, aprovado no dia 10 de junho, modifica a Lei da Acessibilidade – Lei 10.098/2000 – e estabelece que as calçadas devem ser divididas em duas faixas. Destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres, a faixa livre deve ter largura mínima de 1,20 metros, superfície antiderrapante e ser livre de obstáculos permanentes ou temporários. Já a faixa de serviço, que dará lugar a canteiros de flores, lixeiras e pontos de ônibus, deve medir no mínimo 70 centímetros.
Conforme o texto, as calçadas devem ser revestidas de faixas de piso tátil, com cores e texturas realçadas, para orientar pessoas com deficiência visual.
Competência da União
O projeto também altera o Estatuto da Cidade -Lei 10.257/2001 – e atribui à União a competência para elaborar normas de acessibilidade em locais de uso público, além de propor diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos.
Pelo texto, as cidades devem incluir rotas estratégicas no plano diretor urbano, como forma de garantir o acesso de portadores de deficiência mesmo em horários de grande movimento. Essas rotas devem ser pensadas de modo a integrar os diferentes modais de transporte urbano.
Tramitação
O projeto tramita com prioridade e ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.