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Termina hoje, 24 de junho, o prazo para que os Municípios elaborem os Planos Municipais de Educação (PMEs). O prazo está previsto na Lei 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), desde a sanção da lei no ano passado, alerta para a “irrazoabilidade” desse prazo por conta da complexidade do processo de elaboração dos PMEs e da insuficiência das orientações até este momento prestadas aos entes municipais.

Na tarde desta terça-feira, 23 de junho, a entidade protocolou no Ministério da Educação (MEC) mais um ofício destinado ao chefe da pasta. Ao ministro Renato Janine Ribeiro, a CNM lamenta o fato de a elaboração do  PNE ter demorado quatro anos e o prazo dado para que os Municípios elaborem o deles foi de apenas um ano.

Este não é o primeiro ofício destinado ao MEC. A Confederação acompanhou toda tramitação do Plano Nacional de Educação e enviou vários ofícios à pasta para questionar o prazo dos planos estaduais, distrital e municipais de Educação.

Penalidades
Também não é compreensível, e a CNM sempre questionou isso, o fato de o governo federal penalizar os Municípios por meio de suspensão de transferências voluntárias devido a atrasos na elaboração do PME. A Confederação ressalta: a Lei 13.005/2014 não prevê qualquer sanção pelo atraso no cumprimento dos prazos por ela fixados.

O que a CNM orienta, mesmo com o fim do prazo, é: os gestores municipais devem tomar as iniciativas necessárias à elaboração dos PMEs, pois planejamento é condição imprescindível para uma boa gestão pública. Apesar das limitações criadas pelo prazo fixado pela Lei do PNE, as administrações municipais podem aproveitar essa oportunidade para planejar a expansão da oferta e a melhoria da qualidade da educação municipal.

A CNM sugere aos Municípios que, por um lado, não deixem ao menos de enviar à Câmara de Vereadores o projeto de lei do PME até o final de junho deste ano. Por outro lado, encaminhem o PL que for possível de construir na perspectiva de corroborar com a gestão educacional no Município. De nada adianta um PME que simplesmente transcreve de forma literal as metas do PNE e, no máximo, faz adaptações de algumas das estratégias do plano nacional.

Leia ofício

Fonte: CNM

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL