Fiscalizar o trânsito e aplicar multas nas rodovias federais podem ser transformadas em competências exclusivas da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A mudança prevista no Projeto de Lei (PL) 6.131/2015 foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Além de retirar do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) essa responsabilidade, o projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) – criado pela Lei 9.503/1997.
De acordo com o PL, caberá ao DNIT a fiscalização do excesso de peso e lotação dos veículos, da emissão de poluentes e ruídos, e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial. O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.
No entanto, ficou decido que um novo texto deve ser apresentado para corrigir problemas de técnica legislativa e para aplicar o mesmo entendimento aos órgãos estaduais de trânsito. Originalmente, a separação de competências no âmbito federal está prevista no PL 6132/2005, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Conflito
O relator do projeto, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), chamou a atenção para conflito de competências em rodovias federais, pois tanto a Polícia Rodoviária Federal quanto o DNIT podem fiscalizar, aplicar multas e arrecadar valores delas decorrentes. Diante disso, para ele, o PL deve resolver essa pendência, restaurando a pretensão original do legislador constitucional, que deu à PRF ampla competência para essa fiscalização. Ao DNIT foi conferida competências específicas, relativas ao excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; emissão de poluentes e ruídos; e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial.
Em complementação, o relator decidiu estender o mesmo entendimento para órgãos de trânsito nos Estados e no Distrito Federal – que são a Polícia Militar, como agente de fiscalização nas rodovias estaduais, e os Departamentos de Estradas e Rodagem (DERs) como órgãos executivos rodoviários estaduais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está analisando o texto do projeto para identificar se há algum impacto nas administrações municipais. Em princípio, a entidade é favorável a medida.
Veja PL 6.132/2005 aqui
Agência CNM, com informações da Agência Câmara