Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 4 de setembro, a Portaria 1.265/2015, com novas regras para cobrança de tributos de grandes contribuintes. A Cobrança Especial Administrativa (CEA) tem o objetivo de melhorar a recuperação de Crédito Tributário (CT) e aumentar a arrecadação dos tributos federais.
O contribuinte selecionado para a CEA será intimado a regularizar a sua dívida. A ação visa incentivar a autorregularidade e, assim, evitar que a administração se veja compelida a adotar medidas legais que poderiam se traduzir em prejuízo aos próprios contribuintes e à atividade econômica.
Caso o contribuinte não regularize a sua dívida, serão adotadas as medidas previstas, que incluem a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a exclusão de parcelamentos especiais, arrolamentos de bens e direitos, exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, representação fiscal para fins penais, comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras.
No caso de empresas, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial também serão aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida.
Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL
Fonte: Agência CNM, com informações da Receita Federal