O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16 de setembro, um projeto de lei que regulamenta e disciplina o funcionamento dos salões de beleza no País. A matéria traz também a base de tributação desse tipo de serviço e as condições trabalhistas do profissional do setor.
Na redação são apresentados dois termos. O primeiro deles é o “salão-parceiro” que se caracteriza como o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho de profissionais como: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, depilador e maquiador. Já o “profissional-parceiro” é aquele que trabalha nos salões de beleza, mesmo que por meio de Pessoa Jurídica (PJ).
O texto estabelece também que o salão-parceiro e o profissional-parceiro poderão adotar regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa e que os profissionais poderão atuar como Microempreendedor Individual (MEI).
A intenção é que o salão seja responsável pelos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional-parceiro, repassando a ele percentual do valor pago pelo serviço prestado. A matéria segue agora para apreciação no Senado.
Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMURL
Fonte da notícia: Agência CNM, com informações da Agência Câmara