Algumas regras na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) foram alteradas por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/2013. Emendas e destaques da matéria foram votados ontem, quarta-feira, 16, no Plenário da Câmara dos Deputados. Algumas decisões são favoráveis e outras negativas para as administrações municipais, explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM) representante nacional do movimento municipalista ao qual a AMUREL está engajada.
No entanto, o grande destaque, a emenda de maior peso, foi aprovada e representa muito para as finanças municipais. Apresentada a pedido do movimento municipalista pela CNM e aprovada por 340 votos, a nova regra determina a cobrança do ISS no município tomador – onde ocorre a operação do cartão de crédito ou débito, de leasing e planos de saúde. Atualmente, um grupo isolado de 30 municípios fica com o ISS oriundo das operações citadas, pois são sedes das operadoras. Na região temos o exemplo de Tubarão que ingressou com ação buscando reverter individualmente o retorno de ISS desta natureza de operações, mas sofreu um grande revés.
Para tentar acabar com a guerra fiscal, o texto fixa em 2% a alíquota mínima do ISS, de competência municipal e do Distrito Federal.
Isenções
O PLP 366/2013 proíbe isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. Leis ou atos que não respeitem essa regra serão considerados nulos. Municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da lei, para revogar os atuais dispositivos que concedem isenções do ISS.
E ainda, qualquer município poderá entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.
No entanto, ao contrário da busca pelo fim da guerra fiscal defendida no próprio projeto, um dispositivo estabelece que os municípios poderão conceder isenções e incentivos, como a aplicação de alíquota menor que 2%, aos setores de construção civil, áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.
Outras mudanças
De acordo com a decisão da Câmara, a administração municipal pode atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, elas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.
Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Além de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos, canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer (exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados).
O PLP 366/2013 tem origem no Senado e como foi alterado pela Câmara vai voltar para uma reanálise dos senadores.
Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL (com informações da CNM e Agência Câmara)