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Com a aproximação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, cresce também o interesse no Congresso Nacional em atrair mais visitantes ao Brasil. Um dos destaques, nesse sentido, é o Projeto de Lei (PL) 3.161/2015, que dispensa de visto os estrangeiros que ingressarem no País durante o período dos jogos. Aprovado na Câmara, o texto segue agora para votação no Senado Federal.

De acordo com o texto, o intuito do PL é beneficiar os estrangeiros que entrem em território nacional até a data de 18 de setembro de 2016. A matéria também estabelece algumas regras como o prazo de estada de até 90 dias, improrrogáveis, a contar da data de primeira entrada no Brasil.

A isenção poderá ser feita por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios do Turismo, Relações Exteriores e da Justiça. Os parlamentares acreditam que essa medida pode impactar positivamente a economia brasileira. O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, justifica a aprovação lembrando a experiência da Copa do Mundo.

“Durante a Copa do Mundo fizemos uma experiência semelhante, porém, restrita aos viajantes com ingressos para o mundial. Como resultado, tivemos um incremento de mais de 60% nos gastos dos turistas no período”, afirmou.

Outros assuntos da pauta
Além da isenção de vistos, a Câmara Federal aprovou recentemente dois projetos de lei do setor. Um deles gera vantagens tributárias para os empresários ligados ao turismo rural e o outro estabelece condições para a classificação de estâncias turísticas, criando um novo segmento.

Reação do setor
Empresários do Turismo comemoraram a aprovação da pauta na Câmara. A isenção de vistos é uma demanda antiga do setor para atrair turistas ao Brasil. Na visão do presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, “a iniciativa, sem dúvida, vai colaborar para aumentar o número de visitantes estrangeiros no nosso país, fomentando o nosso turismo e a nossa economia”.

Agência CNM, com informações do Ministério do Turismo

 

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL