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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória (MP) 680/15, que cria o programa de Proteção ao Emprego (PPE). Os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislação. O texto segue agora para apreciação no Senado.
 
O ponto mais polêmico da MP era a prevalência do acordo ou convenção sobre a legislação trabalhista. Ela era prevista desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
 
O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações. “Isso não pode. Uma negociação não está acima da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e ou da Constituição, e nós acabamos aprovando a retirada dessa emenda”, disse líder do governo, José Guimarães (PT-CE). “O processo será todo precedido pela negociação e com normas regidas pela CLT, mantendo a negociação com entidades sindicais”, acrescentou. A aprovação foi comemorada já que é central para o país.
 
Redução
O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.
 
Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração.
 
Condições
Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%.
 
O governo conseguiu ainda retirar do texto um destaque que queria tornar o programa permanente. A proposta aprovada determina a extinção do programa para 31 de dezembro de 2017.
 
Da Agência CNM, com informação da Agência Brasil