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Foi aprovada na última quarta-feira (28) medida provisória que adia a entrada em vigor do marco regulatório das organizações não governamentais. É a segunda vez que o governo envia ao Congresso uma MP para adiar o prazo para as organizações se adequarem às regras do marco regulatório aprovado em 2014.

O texto aprovado pela Câmara faz diversas mudanças na Lei das ONGs com o objetivo de facilitar as parcerias entre o poder público e as organizações não governamentais. Ficam dispensados do chamamento público, uma espécie de licitação, os contratos oriundos de emendas parlamentares. Sociedades cooperativas serão beneficiadas e o gestor público poderá dispensar a ONG de comprovar capacidade prévia para desenvolver as atividades da parceria, desde que justifique a dispensa.

O relator, deputado Eduardo Barbosa, do PSDB de Minas Gerais, argumenta que a Lei das ONGs criou requisitos que as instituições menores, que atuam junto às prefeituras, não conseguem cumprir por falta de estrutura.

“Nós tivemos que fazer uma revisão da lei e nós trouxemos de uma forma mais prática da entidade apresentar o plano de ação, de como ela prestar contas.”

A proposta aprovada pela Câmara traz prazos diferentes para a aplicação da Lei das ONGs. Será a partir de fevereiro de 2016 para as parcerias das organizações com o governo federal e estados. Os municípios só serão obrigados a seguir as novas regras em 2017. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado.

Fonte – Carol Siqueira – Agência Câmara