A Assembleia Legislativa aprovou na tarde de ontem (8) o Projeto de Lei 77/2015, de autoria do deputado José Nei Ascari (PSD), que acrescentou parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 14.262, de 2007, que “Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais”. Com o novo parágrafo, a lei isenta os municípios do estado de Santa Catarina do pagamento das taxas referentes às etapas do licenciamento ambiental na extração da lavra a céu aberto por escavação. “É um projeto necessário, que vai ao encontro das necessidades das prefeituras, que vivem um momento crucial e os municípios muitas vezes não têm recursos para explorar suas jazidas para reparar estradas”, afirmou José Milton Scheffer (PP), um dos deputados defensores do projeto. Gean Loureiro (PMDB) concordou com o colega e acrescentou. “Sei da dificuldade dos municípios. Muitas vezes se torna inviável o licenciamento”, disse.
O diretor executivo da AMUREL Celso Heidemann comemorou a aprovação. “Esta é mais uma iniciativa da AMUREL, sinalizada a partir do anseio dos municípios. É uma grande conquista municipalista que tem o selo da AMUREL como entidade reivindicadora, e isso deixa orgulhosos todos os que participaram desta conquista. Agradecemos ao deputado Zé Nei Ascari e aos demais que foram favoráveis e esperamos que o Governo do Estado também entenda nossas necessidades e sancione a nova lei”, disse Celso.
O diretor executivo lembra ainda que a Federação Catarinense de Municípios – FECAM teve papel importante nesta conquista.
Álvaro Dalmagro – Ascom da AMUREL