Dos 295 municípios catarinenses apenas 88 estão devidamente integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. Santa Catarina ocupa a 7ª colocação no ranking nacional. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM está orientando aos gestores municipais para procederem à integração ao SNT o que permitirá a celebração de convênios de trânsito com Estado.

Até agora o Estado celebrava convênios de trânsito com os Municípios não integrados ao Sistema. No entanto, após parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado feito no ano de 2014, e de acordo com decisão tomada em recente reunião dos dirigentes da FECAM com o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, e autoridades da Segurança Pública e de Trânsito, ficou estabelecido que os atuais convênios terão data limite em 31 de março de 2017. A FECAM alerta, ainda, que 81 convênios com Municípios não integrados ao SNT possuem data de vigência até 31 de março próximo.

A FECAM está auxiliando os Municípios neste processo. Conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, os gestores municipais precisam criar o órgão de trânsito mediante lei municipal, designar a autoridade de trânsito, regulamentar a JARI e nomear seus membros.

Instituída a estrutura de trânsito, o Município deverá encaminhar toda a documentação ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, solicitando formalmente a integração ao sistema. Após certificação das informações, o órgão fará o envio da documentação ao Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN para o cadastro definitivo.

FECAM e CETRAN celebraram em abril do ano passado um Termo de Cooperação Técnica, por intermédio do qual cabe a FECAM a orientação e suporte aos Municípios não integrados na elaboração das leis necessárias, regimento da JARI e respectiva nomeação de seus membros. Ao CETRAN cabe a assistência técnica nos procedimentos administrativos inerentes à integração dos novos órgãos e/ou entidades municipais de trânsito no SNT.

Maria Helena
Assessora de Comunicação da FECAM