Apresentada em 2006, a proposta da LRE implica a definição dos insumos que constituem o padrão de qualidade da oferta da educação básica, o acompanhamento dos resultados de aprendizagem dos alunos e a responsabilização dos chefes do Poder Executivo pela oferta da educação de qualidade.
No documento enviado, a CNM se manifesta novamente contrária à aprovação do Projeto de Lei 7.420/2006, na forma do atual substitutivo, e favorável a elaboração de novo substitutivo, que corresponda à lei complementar prevista no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para fixar as normas de cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na oferta da educação.
A CNM reconhece o trabalho do relator e seu esforço para aprimoramento da proposição, mas destaca que a principal preocupação da entidade diz respeito à possibilidade de responsabilizar direta e exclusivamente o chefe do Poder Executivo pela qualidade da educação da rede da Educação Básica, evidenciadas por metas aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.
Para esta entidade, é inadequado responsabilizar governadores ou prefeitos sem uma melhor definição das responsabilidades de Estados, Municípios, Distrito Federal e, principalmente, da União quanto à educação.
Ações da CNM
Acesse aqui o ofício enviado aos parlamentares.
Confirma mais matérias sobre o tema:
CNM participa de reunião na presidência para debater a Lei de Responsabilidade Educacional