O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta quarta-feira, 19 de outubro, duas emendas à Medida Provisória 749/2016, que trata do Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX). Os textos foram sugeridos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e beneficiam todos os Entes federados.
A primeira emenda diz respeito ao prazo de pagamento do incentivo. Segundo a redação original, o montante de R$ 1,95 bilhão seria entregue aos Estados, Municípios e Distrito Federal “em parcela única a ser paga até o último dia útil do mês de dezembro de 2016”.
Porém, a CNM entende que os valores deveriam ser pagos até o primeiro decêndio do referido mês neste ano. A entidade sugere, ainda, que essa data seja mantida ao longo de 2017, como forma de regularizar a transferência dos recursos.
Já a segunda emenda, apresenta as condicionalidades que podem suspender temporariamente o repasse do Fundo dos Entes federados. Entre elas, “as dívidas contraídas com entidades da administração federal indireta, quando as informações necessárias não estiverem disponíveis no prazo devido”.
Além desse item, a Confederação sugere que não haja dedução dos valores do FEX nos casos em que ficar comprovada a redução de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).