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A Secretaria do Tesouro Nacional – STN já informou os valores que efetivamente serão creditados na conta dos municípios referente a multa da repatriação. Ao todos serão R$ 216.903.471,81 que virão para os municípios de Santa Catarina. O recurso deve ser creditado no dia 30 de dezembro, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 753/2016. 

 

Sobre o montante incidirá os limites constitucionais para saúde (15%) e educação (25%) e ainda a dedução de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

 

Lei da Repatriação – A Lei 13.254, de janeiro de 2016, garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

 

Pela Lei, do valor repatriado cabe o pagamento de 15% de Imposto de Renda, a título de capital, somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. O valor da multa não seria compartilhado com os Municípios, apenas os 15% do IR, seguindo os critérios do FPM. No entanto, a atuação municipalista conseguiu que o governo federal dividisse o valor da multa, o que foi oficializado na Medida Provisória nº 753/2016.

 

Confira aqui os valores por município.