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A publicação da Medida Provisória (MP) 766/2017 que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem gerado vários questionamentos dos gestores de todo o País. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá mais detalhes sobre o assunto.

Após a publicação da MP no dia 6 de janeiro, a entidade passou a receber várias dúvidas de gestores municipais. A CNM explica que o programa permite o parcelamento de todos os débitos exigíveis assim como aqueles objetos de parcelamentos em andamento e em discussão administrativa ou judicial de pessoas físicas e jurídicas.

Entre as condições estabelecidas para o PRT, está a exigência de regularidade fiscal dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União e a regularidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também deve ser feito o parcelamento pela tabela do Sistema de Amortização Constante (SAC), em que os juros são exigidos integralmente em cada prestação.

A CNM explica que o PRT pode ser uma alternativa apenas para os Municípios que aderiram aos parcelamentos ordinários de 60 meses, uma vez que possibilita o parcelamento de todos os débitos exigíveis em até 120 meses. Diante disso, a Confederação alerta que as condições são ruins. Nesse sentido, ressalta a importância de cada Município avaliar com muita cautela a sua possível adesão ao PRT.

 

Fonte: CNM

Álvaro Dalmagro – Ascom Amurel