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É grande a expectativa de prefeitos e prefeitas de Santa Catarina com o recebimento de recursos provenientes da Repatriação de Recursos, regularizadas pela Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017. Pela legislação, os municípios têm direito à 15% do pagamento do Imposto de Renda a título de ganho de capital, acrescido de multa de 135% sobre o imposto apurado – conforme § 6º do art. 2º da Lei nº 13.428, de 2017. Com o objetivo de auxiliar os gestores municipais, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM emitiu um comunicado sobre o assunto para esclarecer sobre as estimativas que devem ser recebidas.

Enquanto o Governo Federal estima arrecadar com a repatriação de recursos no exterior cerca de R$ 13 bilhões, as expectativas do mercado indicam arrecadação em torno de R$ 30 bilhões. Levando em conta essas estimativas, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, prevê que os municípios catarinenses devem receber entre R$ 114.142.604,98, com base na estimativa governamental, ou R$ 287.735.118,34, caso a previsão do mercado confirme-se.

A maior parte dos valores devem entrar nas contas municipais em agosto, já que 31 de julho é o prazo final para declarações e pagamento dos valores repatriados. “A Receita Federal, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), já estão realizando os pagamentos dos valores declarados e pagos pelos contribuintes do programa nas parcelas dos decêndios do FPM desde abril de 2017, entretanto, os valores depositados representam uma parcela menor do que 1% do valor total estimado”, explica o informe da FECAM.

Acesse o comunicado

Para mais informações, a FECAM coloca à disposição o economista Alison Fiuza por meio do endereço pesquisa@fecam.org.br ou telefone (48) 3221-8800.

Estimativa de Arrecadação da CNM para 2017 – Repatriação de Recursos, Leis nº 13.254/2016 e nº 13.428/2017

Coeficiente

22,5% da Arrecadação total prevista de R$ 13 bilhões – Por Município (R$)

Previsão de 70% da repatriação do ano passado (R$ 30 bilhões) – Por Município (R$)

0,6

214.125,39

539.775,61

0,8

285.500,52

719.700,82

1

356.875,65

899.626,02

1,2

428.250,78

1.079.551,22

1,4

499.625,91

1.259.476,43

1,6

571.001,04

1.439.401,63

1,8

642.376,17

1.619.326,84

2

713.751,30

1.799.252,04

2,2

785.126,43

1.979.177,24

2,4

856.501,56

2.159.102,45

2,6

927.876,69

2.339.027,65

2,8

999.251,82

2.518.952,86

3

3,2

1.142.002,08

2.878.803,27

3,4

1.213.377,21

3.058.728,47

3,6

1.284.752,34

3.238.653,67

3,8

4

1.870.521,27

4.715.282,78

TOTAL

114.142.604,98

287.735.118,34

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)