A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou nesta terça-feira, 25 de julho, ofício ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para reivindicar que as prefeituras tenham um prazo na contestação da estimativa populacional que será divulgada no mês de agosto. Esse período deixou de existir com a publicação de uma legislação pelo governo federal.
A CNM lembra que até 2013 os Municípios que não concordavam com os resultados do IBGE podiam solicitar uma espécie de revisão. Nessa situação, era estabelecido o prazo de 20 dias após a publicação oficial – nos termos do parágrafo 1.º, do artigo 102, da Lei 8.443/1992. No entanto, com a edição da Lei Complementar (LC) 143/2013, essa possibilidade foi eliminada.
Diante disso, a CNM reivindica ao IBGE mais detalhes sobre a possibilidade de questionamentos. A entidade considera esse pedido importante para os governos municipais, pois é com base nos dados do Instituto que são calculados os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Dessa forma, assim que o IBGE tiver um posicionamento sobre o pleito, a Confederação vai informar e orientar os gestores municipais por meio de notícia que será publicada no site da entidade.
Essa não é a primeira vez que a Confederação faz esse tipo de reivindicação ao Instituto. No ano passado, a pedido da CNM, o IBGE analisou os recursos interpostos pela Confederação e garantiu o período de 20 dias para que as prefeituras encaminhem as propostas de recursos.