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A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou recentemente o montante das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2017 (PGD IRPF2017). Ao todo foram repassados R$ 51.792.437,62 para 1.212 fundos, correspondendo a 47.521 doações. Em Santa Catarina, 121 municípios catarinenses arrecadaram R$ 3.952.014,53 para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.

 

O resultado é comemorado pela Federação Catarinense de Municípios – FECAM, que no início do ano lançou, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, uma Campanha Unificada para a divulgação do FIA. A iniciativa disponibilizou artes gratuitamente aos municípios para divulgar à população como doar para o Fundo. “Doar ao Fundo da Infância e Adolescência é assumir nossa responsabilidade enquanto sociedade, na proteção social de crianças e adolescentes dos nossos Municípios. Assim contribuímos na oferta de espaços de fortalecimento de vínculos de crianças, na oferta de atividades de esporte e cultura, garantindo que nossas crianças tenham oportunidades”, destaca Janice Merico, assessora em Assistência Social da FECAM.

 

O Fundo para Infância e Adolescência – FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Constitui-se num Fundo Especial, conforme preceitua a Lei Federal 4320/64, art. 71, sendo “produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada à adoção de normas peculiares de aplicação”. É um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

Após a entrada de recursos nos Fundos Municipais, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, devem planejar a utilização dos recursos para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente, conforme orientações estabelecidas pelo CONANDA e TCE/SC.

 

Para a elaboração do Plano de Ação e de Aplicação, a FECAM coloca a área técnica em Assistência Social da entidade para orientação, quanto as ações possíveis para a utilização dos recursos, bem como auxilia no processo de elaboração do plano de ação e de aplicação, através do e-mail: assistenciasocial@fecam.org.br

 

 

Para que a totalidade dos Municípios, em Santa Catarina venham a receber recursos através do Imposto de Renda para o FIA os recursos e para  facilitar o processo de organização da gestão deste fundo nos Municípios, reforçamos os  seguintes passos:

  1. Efetivação do Fundo da Infância e Adolescência (CNPJ 120-1)
  2. Cadastramento junto a Secretaria Nacional de Direitos Humanos – SDH (agosto a outubro de 2018, aguardando a abertura da Portaria da SDH)
  3. Campanha para esclarecer a população o objetivo do FIA e como fazer a doação a qualquer tempo. A FECAM disponibiliza gratuitamente o material para a Campanha.
  4. Elaboração do Plano de Ação e Aplicação (período posterior a Declaração do Imposto de Renda)  
  5. Elaboração e Aprovação do Plano de Ação e Aplicação pelo CMDCA.
  6. Execução do Plano de Ação e Aplicação.
  7. Avaliação da Execução do Plano de Ação e Aplicação. 
*Anexo tabela da arrecadação por município. 

Assessoria de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM